Estatuto

Estatuto do CEMATEGE


TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E SEDE

 Art. 1º. – O Centro Mato-grossense de Estudos Geológicos, fundado em (data por extenso da assembléia de fundação), com sede no Campus de Cuiabá – MT da Universidade Federal de Mato Grosso, que usa a sigla CEMATEGE, é o órgão oficial de associação, coordenação e representação e única entidade de base representativa dos estudantes do Curso Superior de Bacharelado em Geologia da Universidade Federal de Mato Grosso do Campus de Cuiabá – MT.

Parágrafo único: O CEMATEGE reconhece como suas legítimas representantes, guardando em relação a elas sua plena autonomia:

a)    O Diretório Central dos Estudantes da UFMT;
b)    a União Estadual do Estudantes – Mato Grosso,
c)    Executiva Nacional dos Estudantes de Geologia;
d)    a União Nacional dos Estudantes, sua entidade máxima.

Art. 2º - O CEMATEGE é uma entidade jurídica sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com foro e sede administrativa na Cidade de Cuiabá, capital do Estado do Mato Grosso.

CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES

Art. 3º - O CEMATEGE tem por princípios e finalidades:
a)  representar e defender junto a órgãos de direito público e privado os interesses dos estudantes, no limite de suas atribuições;
b)  promover e incentivar a aproximação e a solidariedade entre os membros dos corpos discente, docente e administrativo Universidade Federal de Mato Grosso;
c)  promover e incentivar a integração entre os alunos assim como seu desenvolvimento científico, cívico, cultural, esportivo, político e técnico através da realização de congressos, cursos, debates, festas, palestras, seminários e torneios, aprimorando e complementando a formação universitária;
d)  realizar o intercâmbio e a colaboração com entidades congêneres;
e)  promover a integração e o fortalecimento dos movimentos sociais, especialmente das entidades de representação estudantil;
f)   concorrer para o aprimoramento e manutenção das instituições democráticas;
g)  defender a democracia, a liberdade, a paz e a justiça social, dentro e fora da instituição;
h)  incentivar a extensão universitária na forma de movimentos de âmbito social como forma de inserção dos acadêmicos na comunidade local e regional;
i)    lutar pelo ensino superior público, gratuito, democrático e de qualidade para todos sem que para isso haja discriminação de qualquer espécie e caráter;
j)    divulgar, incentivar e participar do movimento estudantil, em todos os níveis.

CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA

Art. 4º - Patrocinar os interesses decididos em assembléia geral, no limite de suas atribuições, dos alunos do Curso Superior de Bacharelado em Geologia.
                                                                                             
Art. 5º - Auxiliar a escolhas da representações previstas, junto aos órgãos de deliberação da Universidade Federal de Mato Grosso, divulgando e esclarecendo sobre os direitos, funções e obrigações dos candidatos e eleitos.

Parágrafo único - A representação a que se refere o ‘caput’ deste artigo será exercida junto a cada órgão, por estudante regularmente matriculado nos diversos períodos.

CAPÍTULO IV - DOS SÍMBOLOS


Art. 6º - O CEMATEGE poderá adotar quaisquer símbolos devidamente aprovados em Assembléia Geral.

CAPÍTULO V - DA REPRESENTAÇÃO EXTERNA

Art. 7º - Cabe ao CEMATEGE participar, bem como estimular a participação de seus membros nos fóruns e atividades das entidades gerais de representação estudantil.

§ 1º - Entende-se por entidade geral de representação estudantil o DCE/UFMT (Diretório Central dos Estudantes do UFMT) a UEE (União Estadual do Estudantes – Mato Grosso), a UNE (União Nacional dos Estudantes) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Geologia.

§ 2º - Os membros do CEMATEGE, para participarem dos fóruns citados no ’caput’ deste artigo serão eleitos de acordo com os regimentos dos mesmos, cabendo ao CEMATEGE organizar as eventuais eleições dos representantes.

CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO

Art. 8º - O patrimônio do CEMATEGE é constituído pelos bens imóveis e móveis que possui ou venha a possuir, seja por compra, doação ou legados.

Art. 9º - Julgados como utilidade, os bens patrimoniais do CEMATEGE são considerados inalienáveis.

Art. 10º - São Receitas:
a)  contribuições, taxas e semestralidades de seus membros;
b)  rendas auferidas em função do seu patrimônio ou serviços que venha a prestar a seus membros;
c)  quaisquer verbas doadas ou legadas;
d)  subscrição do UFMT de acordo com o artigo que assim o preceitua;
e)  auxílios, subvenções ou rendas, desde que aprovado pela Diretoria do CEMATEGE;
f)   resultado de promoções, convênios e eventos que venha a realizar.

Parágrafo Único - O CEMATEGE é obrigado a prestar contas, semestralmente, aos seus membros e às pessoas ou entidades que o auxiliem com doações, de todos os recursos recebidos, em balancete aprovado pela sua Diretoria Executiva.

Art. 11 - As despesas do CEMATEGE serão ordinárias ou extraordinárias:

§ 1º - As despesas ordinárias resumem-se a:
a)  gastos com material das Diretorias que compõem o CEMATEGE;
b)  conservação e manutenção do seu patrimônio.
§ 2º - As despesas extraordinárias resumem-se a:
a)  gastos decorrentes da realização de promoções e eventos;
b)  toda e qualquer despesa não prevista acima.

§ 3º. As despesas extraordinárias que ultrapassem o valor estipulado em R$ 300,00 deverão ser aprovadas pela Diretoria do CEMATEGE.

Art. 12 - A aquisição de bens patrimoniais ficará sob a responsabilidade da Tesouraria, mediante prévia aprovação da Diretoria e/ou assembléia.

Parágrafo Único - A aquisição de bens patrimoniais, ficará a cargo do Tesoureiro do CEMATEGE.

Art. 13 - A alienação, a qualquer título, de bens patrimoniais do CEMATEGE somente poderá ser feita com a aprovação da Diretoria, mediante prévia justificativa.

§ 1º - Não poderá ocorrer, em hipótese alguma, empenho ou permuta de bens  do CEMATEGE para cobrir desmandos financeiros da Diretoria.

§ 2º - A aquisição e alienação de bens, cujo valor exceda a 300 (trezentas) unidades fiscais de referência (UFIR), estará sujeita a aprovação ou referendum da Assembléia Geral do Curso de Geologia.

TÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL

CAPÍTULO I - DAS CATEGORIAS SOCIAIS

Art. 14 - O quadro social do CEMATEGE é constituído pelos seguintes membros:
a)  Acadêmicos;
b)  Beneméritos;
c)  Especiais.

§ 1º - São membros acadêmicos todos os alunos matriculados no Curso Superior de Bacharelado em Geologia da Universidade Federal de Mato Grosso, que estejam em dia com seus deveres sociais, de acordo com este Estatuto.

§ 2º - São membros beneméritos os que, por haverem prestado relevantes serviços ao CEMATEGE ou a categoria estudantil, tornem-se merecedores desta honra, sendo propostos pela Diretoria do CEMATEGE sejam aprovados pela Assembléia Geral do Curso.

§ 3º - São membros especiais todos os diplomados em Bacharelado em Geologia da UFMT – Campus Cuiabá.

CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DOS MEMBROS

Art. 15 - Respeitadas as disposições estatutárias e normas específicas quando houver, aos membros em geral, é assegurado:
a)  freqüentar as dependências das sedes do CEMATEGE;
b)  gozar de todas as regalias estatutárias;
c)  participar de todas as atividades, eventos e festividades patrocinados pelo CEMATEGE;
d)  apresentar formalmente sugestões e críticas à Diretoria do CEMATEGE.

Parágrafo único: Aos membros acadêmicos cabe exclusivamente:
a)  votar e ser votado para os cargos dos órgãos diretivos deste diretório;
b)  fazer parte de comissões , delegações ou representações;
c)  exercer cargos nos órgãos diretivos do CEMATEGE.
d)  propor mudanças no presente Estatuto;
e)  exigir o fiel cumprimento deste Estatuto.

CAPÍTULO III - DOS DEVERES DOS MEMBROS

Art. 16 - Aos membros, em geral, cumpre:
a)  conhecer e cumprir fielmente as disposições e normas do presente Estatuto, informando à Diretoria do CEMATEGE toda e qualquer violação do mesmo;
b)  zelar pelo patrimônio do CEMATEGE, indenizando todo e qualquer prejuízo a menos que a Diretoria do CEMATEGE decida em contrário.



Parágrafo único - Aos membros acadêmicos, privativamente, cumpre:
a)  acatar as resoluções e deliberações tomadas nas instâncias deliberativas do CEMATEGE;
b)  subordinar seus interesses individuais aos da coletividade e pagar pontualmente suas taxas, quando houver;
c)  exercer com zelo, dedicação e probidade a função em que tenha sido investido por eleição ou nomeação.

CAPÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR


Art. 17 – Poderão ser aplicadas aos membros de todas as categorias desde que incorram em infração do presente Estatuto, as seguintes penalidades:
a)    advertência;
b)    suspensão;
c)    exclusão.

Art. 18 - Serão punidos com advertência as seguintes infrações:
a)  não cumprimento dos preceitos e deveres estatutários;
b)  descumprimento das decisões tomadas pelas instâncias deliberativas do CEMATEGE;
c)  prestar declarações em nome do CEMATEGE, não aprovadas ou não ratificadas pela Diretoria Executiva do CEMATEGE, desde que de tais declarações decorram danos ao CEMATEGE.

§ 1º - A advertência será aplicada pelo Presidente do CEMATEGE ou seu representante hierárquico, com aprovação da Diretoria do CEMATEGE.

§ 2º - As advertências serão redigidas em três vias:
a)  a primeira via destinada ao advertido, que a assinará no ato do recebimento;
b)  a segunda via ficará arquivada no CEMATEGE;
c)  a terceira via será publicada em local específico para este fim determinado pelo CEMATEGE.

§ 3º - Havendo recusa do advertido em assinar a advertência, será a mesma assinada por duas testemunhas.

§ 4º - Da decisão caberá recurso à instância superior.

Art. 19 - Serão punidos com suspensão as seguintes infrações:
a)    reincidência nas penalidades previstas no artigo anterior, num prazo de seis meses após o término da punição;
b)    usar o nome do CEMATEGE atrelado a partido político;
c)    desrespeito às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral;
d)    desrespeito, por parte dos membros da Diretoria do CEMATEGE, às deliberações tomadas pelas instâncias deliberativas do CEMATEGE;
e)    agressão física, calúnia ou difamação comprovadas, infligidas aos membros do CEMATEGE.

§ 1º A suspensão será aplicada pela Comissão de Ética formada em reunião de Diretoria, com membros das turmas-período e um membro do CEMATEGE.

§ 2º - A aplicação da suspensão seguirá o rito dos parágrafos 2º. e 3º. do art. 18.

§ 3º - A pena de suspensão terá duração de 15 (quinze) dias a 90 (noventa) dias úteis.

§ 4º - Da decisão caberá recurso à instância superior.

Art. 20 - Serão punidos com exclusão as seguintes infrações:
a)  reincidência nas penalidades previstas no artigo anterior;
b)  fraudes eleitorais;
c)  improbidade administrativa.

§ 1º - Caso ocupe algum cargo ou função, o infrator será automaticamente destituído do mesmo.

§ 2º - A pena de exclusão será aprovada e aplicada pela Assembléia Geral do Curso.

§ 3º - A aplicação da pena de exclusão seguirá o rito dos parágrafos 2º e 3º do art. 18.

Art. 21 - É assegurado ao membro infrator o direito a mais ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência do interessado, nas instâncias deliberativas do CEMATEGE, as quais decidirão sobre a procedência de seus argumentos e o julgarão soberanamente.

Art. 22 - As penas dos artigos 18, 19 e 20 implicarão, respectivamente, na suspensão temporária e perda dos direitos a que se refere o art. 15 deste Estatuto e suspensão temporária ou destituição do cargo.

Art. 23 – O sócio em débito com a Tesouraria do CEMATEGE perderá as prerrogativas e direitos estatutários.

§1º - Os associados em débito com a Tesouraria do CEMATEGE voltarão a gozar dos direitos estatutários assim que regularizem sua situação junto à mesma.

§2º - Os associados suspensos voltarão a gozar de todos os direitos estatutários, uma vez concluída a pena imposta.

TÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
CAPÍTULO I - DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DO CEMATEGE

Art. 24 -  São instâncias deliberativas do CEMATEGE:
a)  a Assembléia Geral do Curso;
b)  a Diretoria;

CAPÍTULO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CURSO

Art. 25 - A Assembléia Geral do Curso é o órgão máximo de deliberação do CEMATEGE.

Art. 26 - A Assembléia Geral do Curso reunir-se-á sempre que convocada pela Diretoria do CEMATEGE ou através de subscrição de 15% (quinze por cento) dos alunos regularmente matriculados no Curso Superior de Bacharelado em Geologia; sendo oficializada através de edital, divulgado com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Parágrafo único: Em caso de assembléia geral convocada pela base, os trabalhos serão secretariados por um representante da Diretoria do CEMATEGE, além de um representante da base.

Art. 27 - O quorum, em primeira chamada, para deliberação da Assembléia Geral do Curso é de 15% dos estudantes regularmente matriculados no Curso Superior de Bacharelado em Geologia e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.



§ 1º. A Segunda chamada para instalação de Assembléia Geral do Curso ocorrerá em data subseqüente convocada com 48 horas de antecedência e com mesma pauta que a anterior.

§ 2º. O quorum para instalação, em Segunda Chamada, de Assembléia Geral do Curso é de 5% dos estudantes regularmente matriculados no Curso Superior de Bacharelado em Geologia e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.

§ 2º. Para realização da Mudança Estatutária é necessário quórum de 50% dos discentes de Graduação em Geologia exceto quando convocada em segunda chamada.

Art. 28 – Compete à Assembléia Geral do Curso:
a)  aprovar, reformar ou emendar este Estatuto;
b)  discutir os problemas da UFMT, da Educação e da situação da Universidade Brasileira, buscando as soluções adequadas;
c)  discutir e propor soluções para os problemas do Movimento Estudantil, bem como definir sua atuação;
d)  discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer de seus membros.

CAPÍTULO II - DA DIRETORIA DO CEMATEGE

Art. 29 - A Diretoria do CEMATEGE é constituída pelos seguintes membros:
a)  Presidente;
b)  Vice-Presidente;
c)  Secretário Geral;
d)  Tesoureiro;
e)  Diretor de Movimento Estudantil;
f)   Diretor de Assuntos Acadêmicos;
g)  Diretor de Comunicação;
h)  Diretor de Eventos Desportivos, Culturais Espaço Físico.

Parágrafo Único: Podem ser criadas novas diretorias se caracterizada, por deliberação mínima de 2/3 da diretoria, a necessidade da ampliação do quadro de diretores para o bom desempenho da entidade.

Art. 30 - Compete a Diretoria do CEMATEGE:
a)    informar as atividades desenvolvidas pelas pastas da Diretoria;
b)    informar a programação e a aplicação dos recursos financeiros do CEMATEGE;
c)    tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ao "ad referendum" na Assembléia Geral subseqüente;
d)    reunir-se, ordinariamente, quinzenalmente, e, extraordinariamente, conforme a necessidade;
e)    apresentar a prestação de contas aos membros do CEMATEGE;
f)     representar a Entidade junto as instâncias deliberativas locais da UFMT.
§ 1º. As reuniões da Diretoria do CEMATEGE somente serão instaladas com a presença da maioria simples de seus membros.
§ 2º. A Diretoria do CEMATEGE deliberará por maioria simples de votos.
§ 3º. Em caso de empate, e falta de consenso da diretoria, o presidente terá direito ao voto de desempate.


Sessão I - Do Presidente

Art. 31 - Compete ao Presidente:
a)  representar o CEMATEGE no UFMT e fora dele;
b)  presidir às reuniões da Diretoria do CEMATEGE e a Assembléia Geral do Curso, se convocada pela diretoria;
c)  assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos referentes ao movimento financeiro do CEMATEGE;
d)  desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Sessão II - Do Vice-Presidente

Art. 32 - Compete ao Vice-Presidente:
a)  auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b)  substituir o Presidente nos casos de ausência eventual, suspensão e vacância do cargo;

Sessão III - Do Secretário Geral

Art. 33 -  Compete ao Secretário Geral:
a)  publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b)  lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
c)  redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do CEMATEGE;
d)  manter em dia os arquivos da Entidade.

Sessão IV - Do Tesoureiro Geral

Art. 34 -  Compete ao Tesoureiro Geral:
a)  ter sob seu controle direto todos os bens do CEMATEGE;
b)  manter em dia toda escrituração do movimento financeiro do CEMATEGE;
c)  assinar, juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes referentes à movimentação financeira do CEMATEGE);
d)  apresentar a prestação de contas à Diretoria do CEMATEGE;
e)  proceder o tombamento dos bens do CEMATEGE.

Sessão V – Do Diretor de Movimento Estudantil

Art 35 - Compete ao Diretor de Movimento Estudantil:
a)    desenvolver atividades de formação política no âmbito da Diretoria do CEMATEGE;
b)    integrar o movimento estudantil da UFMT às mobilizações e atos políticos locais, estaduais, regionais e nacionais, conforme a necessidade e a defesa dos interesses dos estudantes;
c)    atentar contra toda e qualquer violação dos direitos estudantis no âmbito do UFMT e fora dele, manifestando-se sempre pela defesa irrestrita dos estudantes, mobilizando-os.

Sessão VI – Do Diretor de Comunicação

Art. 36 -  Compete ao Diretor de Comunicação:
a)    divulgar as atividades do CEMATEGE através da imprensa, utilizando-se de todos os veículos passíveis de utilização;
b)    divulgar as atividades do CEMATEGE entre seus associados;
c)    organizar e manter publicações periódicas próprias do CEMATEGE e quaisquer outros meios próprios de comunicação e divulgação.

Sessão VII – Do Diretor de Assuntos Acadêmicos

Art. 37 – Compete ao Diretor de Assuntos Acadêmicos:
a)    promover intensa fiscalização e controle quanto à qualidade de ensino no Curso Superior de Bacharelado em Geologia;
b)    discutir, com o Presidente, junto aos órgãos competentes da UFMT, o Calendário Escolar relativo ao Cursos Superior de Bacharelado em Geologia;
c)    garantir a mais ampla defesa dos direitos acadêmicos dos estudantes regularmente matriculados no Curso Superior de Bacharelado em Geologia;
d)    reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre, e, extraordinariamente, sempre que requerido por algum aluno, com o Coordenador de Curso e Chefe de Departamento e Diretor do Instituto de Ciências Exatas e da Terra, a fim de viabilizar a implantação da melhor política educacional de nível superior possível aos estudantes, ou para tratar de assunto de extremada urgência e relevante importância.

Sessão VIII – Do Diretor de Eventos Desportivos, Culturais e Espaço Físico

Art. 38  Compete as Diretoria de Eventos Desportivos e Culturais:
a)  coordenar e orientar as atividades que promovam a integração, o lazer e a formação completa dos alunos do Curso Superior de Bacharelado em Geologia;
b)  traçar o plano trimestral de trabalho, que será submetido à aprovação da Diretoria do CEMATEGE;
c)  Cuidar do espaço físico do CEMATEGE.


TÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40 - Todos os cargos da Diretoria do CEMATEGE são eletivos.

Art. 41 - São elegíveis todos os membros acadêmicos do CEMATEGE que:
a)  estiverem regularmente matriculados no Curso Superior de Bacharelado em Geologia da UFMT;
b)  não concluírem o curso durante o mandato;
c)  estiverem em dia com seus deveres estatutários.

CAPÍTULO II - DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 42 - A Diretoria convocará a Assembléia Geral do Curso para eleição de uma Comissão Eleitoral que deverá conduzir as eleições para a Diretoria do CEMATEGE.

§ 1º. A Comissão Eleitoral deverá ser composta de 3 a 5 membros acadêmicos do CEMATEGE;

§ 2º. Os membros da Comissão Eleitoral não serão elegíveis;

Art. 43 – Compete a Comissão Eleitoral informar as eleições aos membros acadêmicos do CEMATEGE, através de edital contendo o período e os critérios para inscrição de chapas, o período e as regras de campanha e os dias e horários das eleições.

§ 1º. A publicação do edital será feita, no máximo, nos 15(quinze) dias subseqüentes da posse da Comissão Eleitoral;

§ 2º. As chapas concorrentes deverão indicar, no ato da inscrição da chapa, seu representante nas Comissões Eleitorais em seus fóruns próprios, bem como indicar os fiscais para o acompanhamento das votações.

§ 3º. A eleição deverá acontecer obrigatoriamente em dois dias, nos horários em que o curso é oferecido regularmente, podendo o horário ser estendido caso haja esse entendimento prévio por parte da Comissão Eleitoral.

Art. 44 – Compete, ainda, à Comissão Eleitoral:
a)  fiscalizar e dirigir as eleições de acordo com este Estatuto;
b)  deferir a inscrição dos candidatos, de acordo com os pressupostos deste Estatuto;
c)  providenciar o material necessário para a realização das eleições;
d)  tornar a eleição transparente e democrática, publicando em quadro de avisos apropriado os seus atos e as normas que regerão as eleições;
e)  apurar os votos e proclamar os eleitos;
f)   registrar em ata as fases da Eleição: inscrição dos candidatos, votação e apuração, além de acontecimentos importantes no decorrer do processo;
g)  decidir sobre os casos omissos neste Estatuto sobre a eleição.

CAPÍTULO III - DAS ELEIÇÔES

Art. 45 – Em dia útil do último mês do ano letivo corrente, serão realizadas eleições diretas para o preenchimento de todos os cargos eletivos do CEMATEGE, nas dependências da UFMT Campus Cuiabá ou na sede do CEMATEGE.

Art. 46 - As eleições para o CEMATEGE obedecerão às seguintes normas:
a)  inscrição dos candidatos em chapas;
b)  eleição majoritária;
c)  o eleitor terá que se identificar com a apresentação da Carteira de Identida ou qualquer outro documento oficial, comprovando sua matrícula na lista nominal dos matriculados;
d)  a apuração será feita logo após o término da eleição, com a proclamação dos eleitos;
e)  em caso de empate, haverá nova eleição;
f)   a eleição terá o quorum mínimo de 15% em caso de chapa única e 50% do numero total de eleitores em caso de mais de uma chapa.

§ 1º. A chapa inscrita deverá preencher todos os cargos para a Diretoria do CEMATEGE.

§ 2º. Deverá a chapa inscrita ser assinada por responsável.

§ 3º. A chapa que não cumprir todos os preceitos estatutários terá sua inscrição indeferida.

Art. 47 - As eleições serão regidas pelo estatuto, porém novas regras podem ser acrescentadas desde que sejam aprovadas na Assembléia Geral que vier a convocar as eleições, desde que não firam o presente Estatuto.

CAPÍTULO IV - DA VOTAÇÃO

Art. 50 – A Comissão Eleitoral será responsável pela mesa receptora dos votos e providenciará a instalação das urnas, com 1 (uma) hora de antecedência ao início das votações.
Parágrafo único: Não estando presentes fiscais das chapas será necessário aguardar quinze minutos para que o caput do Art. 50 seja aplicado.

Art. 51 - Votarão na eleição do CEMATEGE todos os estudantes regularmente matriculados no Curso Superior de Bacharelado em Geologia e em dia com seus deveres estatutários, mediante apresentação da Carteira de Identidade.

Art. 52 - Cada chapa inscrita poderá manter, no máximo, um fiscal por urna para acompanhar o recolhimento dos votos.

Art. 53 - As urnas ficarão guardadas na sede do CEMATEGE, e, na inexistência de sede, na sede do DCE da UFMT.


CAPÍTULO V - DA APURAÇÃO

Art. 54 - A apuração dos votos deverá acontecer 30 minutos após o encerramento das votações, independente do horário de aula.

Parágrafo Único: As urnas apuradas antes do horário previsto no caput deste artigo serão impugnadas.

Art. 55 - Serão nulas as urnas que contiverem número de votos acima da margem de erro de 3% (três por cento), a mais ou a menos, do número de votantes constante na ata de votação.

Art. 56 - A Comissão Eleitoral determinará a quantidade de mesas apuradoras de votos, sempre em acordo com os representantes das chapas.

Art. 57 - Cada chapa designará um fiscal por mesa apuradora de votos.

Parágrafo Único: O prazo para impugnação de urna vai até o início da apuração.

Art. 58 - É de responsabilidade exclusiva da Comissão Eleitoral o julgamento final sobre a impugnação.

Art. 59 - Caberá ao representante de cada chapa apresentar impugnação e recorrer da decisão à instância superior.

Art. 60 - Haverá novas eleições, em quinze dias, caso o número de votantes das urnas impugnadas tenha influência no resultado do pleito.

Parágrafo Único: As novas eleições reger-se-ão pelas normas inicialmente válidas.

CAPÍTULO VI- DA POSSE

Art. 61 – Os membros eleitos para o CEMATEGE tomarão posse dos respectivos cargos no ultimo dia letivo do ano escolar subseqüente.

CAPÍTULO VII- DOS MANDATOS

Art. 62 - A duração do mandato da Diretoria será de 1 (um) ano letivo a partir do dia da posse da mesma.

Art. 63 – Perderá o mandato qualquer membro do CEMATEGE que:
a)    faltar, injustificadamente, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas;
b)    agir de má-fé em prejuízo do CEMATEGE;
c)    não desempenhar com eficiência as atribuições de seu cargo.
Parágrafo único: Nos casos das alíneas ‘b’ e ‘c’, a deliberação deverá ser tomada por dois terços dos membros da Diretoria do CEMATEGE.

CAPÍTULO VIII – DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 64 – No caso de afastamento definitivo por morte, renúncia ou perda de mandato dos membros do CEMATEGE, cabe ao Conselho Executivo da Diretoria designar, por maioria absoluta de votos, substitutos, excetuando-se os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
Art. 65 – O preenchimento do cargo de Vice-Presidente far-se-á por seu substituto legal, dentre os membros da Diretoria, seguindo a seguinte ordem:
a)    Secretário-Geral;
b)    Tesoureiro Geral;
c)    Diretor de Movimento Estudantil;
d)    Diretor de Comunicação;
e)    Diretor de Assuntos Acadêmicos;
f)     Diretor de Eventos Desportivos e Culturais.

Parágrafo Único – Caso haja renúncia coletiva de todos os membros da Diretoria e não se tenha cumprido 1/3 do mandato, será convocada a Assembléia Geral para eleições extraordinárias em quinze dias, mantendo a duração inicial do mandato.
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 66 - O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro efetivo do CEMATEGE perante a aprovação em assembléia Geral Convocada para este fim com ao menos 10 dias de antecedência em todos os murais, blog, email entre outros meios de comunicação disponíveis.

Parágrafo Único: As propostas de alterações serão discutidas pela Diretoria do CEMATEGE e aprovadas em Assembléia Geral, através da maioria absoluta de votos.

Art. 67 - A dissolução do CEMATEGE somente ocorrerá quando for extinta a UFMT, ou o Curso Superior de Bacharelado em Geologia revertendo seus bens às entidades congêneres.

Art. 68 - Nenhum cargo do CEMATEGE será remunerado.

Art. 69 - Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral de Curso, para as questões estudantis, e legalmente após seu registro em cartório.

Art. 70 - Revogam-se as disposições em contrário.